APOSTILA DE HAIA

Este Cartório é apto a apostilar documentos públicos emitidos no Brasil!


O Brasil é signatário da Convenção de Haia, que tem como objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos públicos para produzir efeitos no exterior.

APOSTILAMENTO DE HAIA é o ato para garantir que documentos produzidos em território nacional, produzam efeitos em países que fazem parte da Convenção sobre a Eliminação de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

Veja aqui a lista completa dos países que aderiram à Convenção de Haia

O procedimento consiste na aposição da apostila (equivalente a um Carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento.




COMO SOLICITAR:

Qualquer pessoa pode solicitar o apostilamento de documentos. O pedido poderá ser feito pessoalmente ou através de via postal.

Pessoalmente

O interessado deverá comparecer ao Cartório para preencher o requerimento e apresentar os documentos que serão apostilados.

Via Postal

O interessado deverá entrar em contato via e-mail ou whatsapp solicitando o serviço. O requerimento deverá ser preenchido e enviado junto com cópia de seu documento de identificação e os documentos a serem apostilados.

PRAZO E VALOR

Prazo
Em até 5 dias. Esse prazo é variável de acordo com a confirmação dos documentos. Procuramos nos adequar à necessidade do cliente.
Valor
O valor do apostilamento de cada documento será o mesmo de uma procuração sem valor declarado. Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)
Mais Informações

Decreto Legislativo 148/2015, 8.660/2016, Resolução 228/2016 e 392/2021, Provimentos 62/2017, 106/2020 e 119/2021, todos do CNJ - Conselho Nacional de Justiça e https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/perguntas-frequentes-5/

Podem ser apostilados:

Podem ser apostilados os seguintes documentos:

  • Os documentos públicos expedidos no Brasil como as Certidões de Registro Civil (nascimento, casamento e óbito);

  • Documentos Escolares (Diplomas Universitários, Históricos Escolares);

  • Traduções Públicas Juramentadas (Para a conferência das Traduções Públicas Juramentadas é necessário que o tradutor(a) público(a) tenha cadastro na Central de Tradutores da Central do Registro Civil – CRC – Nacional);

  • Documentos particulares, neste caso o apostilamento certificará a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) do funcionário do cartório.

  • Cópia de um documento, desde que autenticado (Ex: RG, CPF, Passaporte)

Observações:
  • Conforme a natureza do documento, poderão ser exigidos procedimentos específicos prévios à aposição da apostila.

  • Não será aposta apostila em documento que evidentemente consubstancie ato jurídico contrário à legislação brasileira.

Para mais informações ou dúvidas entre em contato com o setor pelo e-mail certidao@cartorionovelli.com.br ou pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.
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