O Brasil é signatário da Convenção de Haia, que tem como objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos públicos para produzir efeitos no exterior.
APOSTILAMENTO DE HAIA é o ato para garantir que documentos produzidos em território nacional, produzam efeitos em países que fazem parte da Convenção sobre a Eliminação de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Veja aqui a lista completa dos países que aderiram à Convenção de Haia
O procedimento consiste na aposição da apostila (equivalente a um Carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento.
Qualquer pessoa pode solicitar o apostilamento de documentos. O pedido poderá ser feito pessoalmente ou através de via postal.
O interessado deverá comparecer ao Cartório para preencher o requerimento e apresentar os documentos que serão apostilados.
O interessado deverá entrar em contato via e-mail ou whatsapp solicitando o serviço. O requerimento deverá ser preenchido e enviado junto com cópia de seu documento de identificação e os documentos a serem apostilados.
Decreto Legislativo 148/2015, 8.660/2016, Resolução 228/2016 e 392/2021, Provimentos 62/2017, 106/2020 e 119/2021, todos do CNJ - Conselho Nacional de Justiça e https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/perguntas-frequentes-5/
Podem ser apostilados os seguintes documentos: