PROCURAÇÃO PÚBLICA

Procuração é o documento no qual uma pessoa (outorgante) nomeia outra pessoa (procurador) de sua confiança transferindo poderes para agir em seu nome ou em nome da empresa. Pode ser particular (feita pelo usuário) ou pública (feita pelo Cartório).

Para agilizar o atendimento, entre em contato antecipadamente para o envio da documentação!

Será agendado dia e horário para a lavratura da procuração com a presença de todos os outorgantes para que os mesmos assinem.

PARA SOLICITAR

O outorgante, se pessoa física (aquele que deseja passar a procuração) deverá comparecer pessoalmente ao Cartório com seus documentos pessoais originais e informar a qualificação completa da pessoa escolhida como procuradora (esta não precisa comparecer).

Se pessoa jurídica é necessário comparecer a pessoa que assina pela empresa, junto com seus documentos de identificação.

Os documentos poderão ser previamente encaminhados a este Cartório por e-mail ou whatsapp. Deverá ser indicado a finalidade e outros poderes expressos e especiais que eventualmente deseja.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Se PESSOA FÍSICA

Maiores de 18 anos:

  • comparecer pessoalmente ao Cartório;
  • documentos de identificação originais;
  • certidão de nascimento (para os solteiros) ou de casamento (se casado, divorciado ou viúvo com as respectivas averbações);
  • qualificação completa (naturalidade, estado civil, profissão, contato telefônico, e-mail, endereço).

Menor Impúbere (menor de 16 anos)

  • é necessário a presença de um dos pais com seus documentos de identificação original;
  • não participam do ato (não precisam estar presentes);
  • documento de identificação e/ou certidão de nascimento original do menor;
  • qualificação completa (naturalidade, estado civil, profissão, contato telefônico, e-mail, endereço).

Menor Púbere (maior de 16 anos)

  • devem comparecer acompanhado de um dos pais para assisti-lo (com documentos de identificação do pai ou mãe que estiver presente);
  • documento de identificação e/ou certidão de nascimento original do menor;
  • qualificação completa (naturalidade, estado civil, profissão, contato telefônico, e-mail, endereço).

Se PESSOA JURÍDICA:

  • documento original ou cópia autenticada do último contrato social e de suas alterações (ata de nomeação do representante), do estatuto social e a ata de eleição de diretoria;
  • CNPJ;
  • documentos pessoais de identificação do sócio administrador (conforme consta no contrato social);
  • documentos pessoais de identificação do procurador e sua qualificação completa (naturalidade, estado civil, profissão, contato telefônico, e-mail, endereço);
  • se empresário individual: certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento (se solteiro).

O outorgante deverá informar a qualificação completa do procurador (nome completo, naturalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, contato telefônico, e-mail, endereço completo com CEP) ou enviar documentos de identificação do mesmo apenas para conferência. OBS: o outorgante se responsabiliza pelas informações declaradas.

As procurações de brasileiros no exterior podem ser feitas no Consulado Brasileiro. Já estrangeiros, devem seguir as exigências da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).

Conforme cada finalidade da procuração será necessário a apresentação de documentos específicos para o ato.

BENS IMÓVEIS: Cópia da Matrícula do Imóvel ou Escritura do Imóvel ou Contrato de Compra e Venda.

BANCOS: informar nome do Banco e finalidade da procuração

CASAMENTO: documentos dos noivos e informar se haverá alteração de nome, regime de bens (validade de 90 dias).

Dependendo dos poderes outorgados, haverá necessidade de apresentar alguns outros documentos.
INFORMAÇÕES

O outorgante pode estabelecer algumas condições como o prazo de validade (em caso de pessoas idosas o prazo de validade não pode ser superior a 01 (um) ano. E em caso de pessoa jurídica (empresa) a validade segue o especificado em contrato social.

Somente pode outorgar procuração pública, pessoas que conseguirem manifestar sua vontade. Aquele que não conseguir expressar claramente sua vontade necessitará de curador nomeado judicialmente.

O interessado deve escolher uma pessoa se sua plena confiança para representá-lo.

A PROCURAÇÃO PODE SER:

  • REVOGADA
    A qualquer tempo. A regovação torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Deve ser apresentada uma certidão atualizada da procuração que será revogada. O valor da revogação é o mesmo de uma procuração.

  • RENUNCIADA
    É a desistência de direito recebido por alguém para sua representação de certos atos ou administração de interesses.

  • SUBSTABELECIMENTO
    Ato em que o procurador transfere total ou parcial poderes da procuração a uma terceira pessoa

Observação: O interessado fica responsável por comunicar ao procurador sobre a revogação, cancelamento ou renuncia feita.

Prazo: até 5 dias úteis após validação dos documentos

Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui) As procurações para fins previdenciários (INSS) são feitas gratuitamente nos cartórios do Estado de São Paulo.

Mais Informações: Lei 8.935/94, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/procuracao-e-subestabelecimento/

Para mais informações ou esclarecimentos entre em contato com o setor pelo e-mail procuracao@cartorionovelli.com.br ou pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.
Chat no WhatsApp