REGISTRO DE ÓBITO

PRAZO PARA REGISTRAR: O óbito deverá ser lavrado dentro do prazo de 15 dias. Uma vez decorrido o prazo legal, o registro somente poderá ser feito mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente.
Não é necessário agendar horário. A certidão é entregue na hora!
LOCAL DO REGISTRO

A declaração de óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito ou no local de residência do falecido.

QUEM PODE DECLARAR?

Pode ser declarado por qualquer pessoa maior de dezoito anos, algum familiar ou representante autorizado, por exemplo, funcionários de funerárias.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

É importante o declarante trazer o máximo de documentos e informações do falecido para que o registro de óbito fique completo!

  • Documento de Identificação do(a) Declarante
  • Declaração de Óbito (D.O.) fornecida pelo médico/hospital
  • Documentos do(a) falecido(a):
    • documento de identificação
    • certidão de nascimento e/ou casamento
    • título de eleitor
    Na falta de documentos do(a) falecido(a) o(a) declarante assume inteira responsabilidade pelas informações declaradas no ato do registro.
  • Ainda serão indagadas as seguintes informações do falecido:
    • estado civil e nome do(a) cônjuge ou ex-cônjuge
    • se era eleitor(a)
    • se deixou bens a inventariar ou testamento
    • endereço residencial e profissão
    • local do sepultamento ou crematório
    • nome e idade do(s) filhos(as) vivos e falecidos(as)

INFORMAÇÕES

Cremação: A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Art. 77, Lei 6.015/73).

Prazo: Serviço prestado e entregue na hora.

Valor: O registro de óbito bem como a primeira certidão, é gratuito! (Lei Federal 9.534/1997).

Mais informações: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/óbito/

Para mais informações ou dúvidas entre em contato pelo Telefone/Whatsapp
(14) 3234-4829.
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