A declaração de óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito ou no local de residência do falecido.
Pode ser declarado por qualquer pessoa maior de dezoito anos, algum familiar ou representante autorizado, por exemplo, funcionários de funerárias.
É importante o declarante trazer o máximo de documentos e informações do falecido para que o registro de óbito fique completo!
Cremação: A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Art. 77, Lei 6.015/73).
Prazo: Serviço prestado e entregue na hora.
Valor: O registro de óbito bem como a primeira certidão, é gratuito! (Lei Federal 9.534/1997).
Mais informações: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/óbito/