REGISTROS LIVRO E

REGISTRO DE EMANCIPAÇÃO

A emancipação é a aquisição de plena capacidade civil antes da pessoa completar os 18 anos de idade.

É realizada por meio de instrumento público lavrado no Tabelião de Notas (Escritura Pública de Emancipação) e registrada no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicilio do (a) emancipado (a).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • Comparecer em cartório o(a) próprio(a) registrado(a) ou um dos genitores;
  • Escritura Pública de Emancipação;
  • Certidão de Nascimento do emancipado;
  • Documentos de Identificação.

Mais informações: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/emancipacao/

PARA SOLICITAR

Enviar ou apresentar ao Cartório o documento legal expedido pelo Juízo Competente.

REGISTRO DE INTERDIÇÃO

A interdição ou curatela é uma medida de amparo àqueles que não têm discernimento para a prática dos atos da vida civil.

É registrada no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicilio do(a) emancipado(a).

INFORMAÇÕES:
> Deve ser promovida por meio de ação judicial pelos pais ou tutores, pelo cônjuge, ou por qualquer parente. Em alguns casos específicos previsto em lei pode ser solicitada pelo Ministério Público.

> As sentenças que puserem fim à interdição, as substituições dos curadores, as altera-ções dos limites da curatela, a cessação ou mudança de internação serão averbadas no registro de interdição /curatela, por meio do mandado de averbação.

Mais informações: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Ex-trajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/interdicao/

REGISTRO DE AUSÊNCIA

PARA SOLICITAR:
Enviar ou apresentar ao Cartório o documento legal (mandado judicial) expedido pelo Juízo Competente.

INFORMAÇÕES: O Mandado de Registro de Ausência deve conter:

  • nome, idade, estado civil, profissão e domicilio anterior do ausente, informar data e Cartório em que forem registrados o nascimento e casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado;
  • tempo de ausência até a data da sentença,;
  • nome do requerente do processo;
  • data da sentença, Vara e nome do Juiz;
  • nome, estado civil, profissão, domicílio e residência do curador e limites da curatela.

MORTE PRESUMIDA: pode também ser decretada a morte presumida sem a decretação de ausência. Apenas se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento (Código Civil, artigo 7º).

Mais informações: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Ex-trajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/ausencia/

Prazo: 05 dias úteis após análise dos documentos

Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)

Partes beneficiárias da justiça gratuita: isento (desde que haja menção expressa do beneficio da gratuidade no documento)

Após o registro de emancipação, interdição e declaração de ausência, o Cartório irá anotar de ofício ou fazer a comunicação aos assentos de nas-cimento e/ou casamento da parte.

Para mais informações ou esclarecimentos entre em contato pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.
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