LOCAL: a transcrição deverá ser promovida no 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede da Comarca onde a pessoa estiver domiciliada no Brasil. Caso não tenha domicilio conhecido, será feita no 1º Cartório de Registro Civil do Distrito Federal (art. 32 Lei 6.015/73).
Os Atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito) de brasileiros ocorridos no estrangeiro, devem ser regularizados no Brasil através da TRANSCRIÇÃO no Registro Civil de Pessoas Naturais - registro no Livro E.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Certidão de nascimento original emitida por autoridade consular
brasileira;
- Declaração de domicílio do(a) registrando(a) na Comarca, com firma
reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório;
ou comprovante de residência/domicílio, a critério do(a)
interessado(a);
- Requerimento assinado pelo(a) registrando(a), por um de seus
genitores, pelo responsável legal ou por procurador(a), com firma
reconhecida ou assinado na presença do funcionário do cartório;
- Documento de identificação do(a) requerente.
- Certidão de nascimento original emitida por repartição estrangeira
do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira ou
apostilada (caso o país de origem faça parte da Convenção de Haia);
- Respectiva tradução por Tradutor Público Juramentado, inscrito na
Junta Comercial;
- Documento original que comprove a nacionalidade brasileira de um dos
genitores;
- Declaração de domicílio do(a) registrando(a) na Comarca, com firma
reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório;
ou
comprovante de residência/domicílio, a critério do(a)
interessado(a).
- Requerimento assinado pelo(a) registrando(a), por um de seus
genitores ou responsável legal ou por procurador(a), com firma
reconhecida ou assinado na presença do funcionário do cartório.
- Documento de identificação do(a) requerente.
- Certidão de Casamento original emitida por autoridade consular
brasileira;
- Certidão de nascimento original da(s) parte(s) brasileira(s);
- Certidão de casamento original com averbação do divórcio do(a)
contraente brasileiro(a), ou certidão de casamento e certidão de
óbito
do(a) cônjuge falecido(a);
- Sendo brasileiro por naturalização apresentar o certificado de
naturalização ou qualquer outro documento original que comprove a
nacionalidade brasileira;
- Declaração de domicílio na Comarca, com firma reconhecida ou
assinála na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de
residência/domicilio, a critério do(a) interessado(a);
- Requerimento assinado por um dos contraentes ou por procurador, com
firma reconhecida ou assinado na presença do funcionário do
cartório;
- Documento de identificação do(a) requerente.
- Certidão de Casamento original emitida por repartição estrangeira do
país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira ou
apostilada (caso o país de origem faça parte da Convenção de Haia);
- Respectiva tradução por Tradutor Público Juramentado, inscrito na
Junta comercial;
- Certidão de nascimento original da(s) parte(s) brasileira(s);
- Certidão de casamento original com averbação do divórcio do(a)
contraente brasileiro(a), ou certidão de casamento e certidão de
óbito
do(a) contraente falecido(a);
- Sendo brasileiro por naturalização apresentar o certificado de
naturalização ou qualquer outro documento original que comprove a
nacionalidade brasileira;
- Declaração de domicílio na Comarca, com firma reconhecida ou
assiná-la na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de
residência/domicilio, a critério do(a) interessado(a);
- Requerimento assinado por um dos contraentes ou por procurador, com
firma reconhecida ou assinado na presença do funcionário do
cartório;
- Documento de identificação do(a) requerente.
OBSERVAÇÕES: Caso o regime de bens ficou estipulado por meio de pacto
antenupcial, será necessário que este documento seja apostilado ou legalizado por
Consulado Brasileiro, traduzido por tradutor Público Juramentado e realizado o
registro no Cartório de Títulos e Documentos.
- Certidão de óbito original emitida por autoridade consular
brasileira;
- Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento original
do(a)
contraente brasileiro(a) (originais);
- Sendo brasileiro(a) por naturalização apresentar o certificado de
naturalização ou qualquer outro documento original que comprove a
nacionalidade brasileira;
- Requerimento assinado por familiar ou por procurador, com firma
reconhecida ou assinado na presença do funcionário do cartório;
- Documento de identificação do(a) requerente.
- Certidão de óbito original emitida por repartição estrangeira do
país
de origem, legalizada por autoridade consular brasileira ou
apostilada
(caso o país de origem faça parte da Convenção de Haia);
- Respectiva tradução por Tradutor Público Juramentado, inscrito na
Junta comercial;
- Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento original
do(a)
contraente brasileiro(a) (originais);
- Sendo brasileiro(a) por naturalização apresentar o certificado de
naturalização ou qualquer outro documento original que comprove a
nacionalidade brasileira;
- Requerimento assinado por familiar ou por procurador, com firma
reconhecida ou assinado na presença do funcionário do cartório;
- Documento de identificação do(a) requerente.
OBSERVAÇÕES: Serão transcritos os óbitos em que o último domicílio do(a)
falecido(a) tenha sido nesta cidade.
INFORMAÇÕES GERAIS:
São válidos como documentos de identificação: Cédula de Identidade original (RG), Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e RNE (modelo atual instituído pela Lei 9.503/97), Carteira de exercício profissional
original (Lei Federal nº 6.206/75), Passaporte com prazo de validade em vigor e na hipótese de
estrangeiro,
deverá estar com prazo do visto não expirado. É vedada a apresentação de documentos de identidade
replastificados ou que contenha rasuras.
Em casos de ausência do pai ou mãe do(a) registrado(a) menor; ou do(a) próprio(a) registrado(a) maior
(para
nascimento), ou ausência dos contraentes (para casamento), ou de um familiar do(a) falecido(a) (para
óbito),
estes poderão ser representados(as) por procuração válida e recente. A procuração mediante instrumento
particular, deverá estar com firma reconhecida. Se proveniente de outro país, deverá estar legalizada
por
autoridade consular brasileira ou apostilada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos no
Brasil. (Art. 654, §2ª Código Civil e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São
Paulo)
Prazo: 05 dias úteis
Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique
aqui)
Mais informações: Resolução 155/2012 CNJ, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça –
Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/57
Para verificar se o país de origem é signatário da Convenção de Haia, acesse
https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/
Para mais informações ou esclarecimentos entre em contato com o setor pelo e-mail
contato@cartorionovelli.com.br ou pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.