TRANSCRIÇÃO

LOCAL: a transcrição deverá ser promovida no 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede da Comarca onde a pessoa estiver domiciliada no Brasil. Caso não tenha domicilio conhecido, será feita no 1º Cartório de Registro Civil do Distrito Federal (art. 32 Lei 6.015/73).

Os Atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito) de brasileiros ocorridos no estrangeiro, devem ser regularizados no Brasil através da TRANSCRIÇÃO no Registro Civil de Pessoas Naturais - registro no Livro E.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

CERTIDÃO EXPEDIDA POR AUTORIDADE CONSULAR BRASILEIRA
  1. Certidão de nascimento original emitida por autoridade consular brasileira;

  2. Declaração de domicílio do(a) registrando(a) na Comarca, com firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de residência/domicílio, a critério do(a) interessado(a);

  3. Requerimento assinado pelo(a) registrando(a), por um de seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador(a), com firma reconhecida ou assinado na presença do funcionário do cartório;

  4. Documento de identificação do(a) requerente.

CERTIDÃO EXPEDIDA POR REPARTIÇÃO ESTRANGEIRA
  1. Certidão de nascimento original emitida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada (caso o país de origem faça parte da Convenção de Haia);

  2. Respectiva tradução por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial;

  3. Documento original que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores;

  4. Declaração de domicílio do(a) registrando(a) na Comarca, com firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de residência/domicílio, a critério do(a) interessado(a).

  5. Requerimento assinado pelo(a) registrando(a), por um de seus genitores ou responsável legal ou por procurador(a), com firma reconhecida ou assinado na presença do funcionário do cartório.

  6. Documento de identificação do(a) requerente.

CERTIDÃO EXPEDIDA POR AUTORIDADE CONSULAR BRASILEIRA
  1. Certidão de Casamento original emitida por autoridade consular brasileira;

  2. Certidão de nascimento original da(s) parte(s) brasileira(s);

  3. Certidão de casamento original com averbação do divórcio do(a) contraente brasileiro(a), ou certidão de casamento e certidão de óbito do(a) cônjuge falecido(a);

  4. Sendo brasileiro por naturalização apresentar o certificado de naturalização ou qualquer outro documento original que comprove a nacionalidade brasileira;

  5. Declaração de domicílio na Comarca, com firma reconhecida ou assinála na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de residência/domicilio, a critério do(a) interessado(a);

  6. Requerimento assinado por um dos contraentes ou por procurador, com firma reconhecida ou assinado na presença do funcionário do cartório;

  7. Documento de identificação do(a) requerente.

CERTIDÃO EXPEDIDA POR REPARTIÇÃO ESTRANGEIRA
  1. Certidão de Casamento original emitida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada (caso o país de origem faça parte da Convenção de Haia);

  2. Respectiva tradução por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta comercial;

  3. Certidão de nascimento original da(s) parte(s) brasileira(s);

  4. Certidão de casamento original com averbação do divórcio do(a) contraente brasileiro(a), ou certidão de casamento e certidão de óbito do(a) contraente falecido(a);

  5. Sendo brasileiro por naturalização apresentar o certificado de naturalização ou qualquer outro documento original que comprove a nacionalidade brasileira;

  6. Declaração de domicílio na Comarca, com firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de residência/domicilio, a critério do(a) interessado(a);

  7. Requerimento assinado por um dos contraentes ou por procurador, com firma reconhecida ou assinado na presença do funcionário do cartório;

  8. Documento de identificação do(a) requerente.

OBSERVAÇÕES: Caso o regime de bens ficou estipulado por meio de pacto antenupcial, será necessário que este documento seja apostilado ou legalizado por Consulado Brasileiro, traduzido por tradutor Público Juramentado e realizado o registro no Cartório de Títulos e Documentos.

CERTIDÃO EXPEDIDA POR AUTORIDADE CONSULAR BRASILEIRA
  1. Certidão de óbito original emitida por autoridade consular brasileira;

  2. Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento original do(a) contraente brasileiro(a) (originais);

  3. Sendo brasileiro(a) por naturalização apresentar o certificado de naturalização ou qualquer outro documento original que comprove a nacionalidade brasileira;

  4. Requerimento assinado por familiar ou por procurador, com firma reconhecida ou assinado na presença do funcionário do cartório;

  5. Documento de identificação do(a) requerente.

CERTIDÃO EXPEDIDA POR REPARTIÇÃO ESTRANGEIRA
  1. Certidão de óbito original emitida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada (caso o país de origem faça parte da Convenção de Haia);

  2. Respectiva tradução por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta comercial;

  3. Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento original do(a) contraente brasileiro(a) (originais);

  4. Sendo brasileiro(a) por naturalização apresentar o certificado de naturalização ou qualquer outro documento original que comprove a nacionalidade brasileira;

  5. Requerimento assinado por familiar ou por procurador, com firma reconhecida ou assinado na presença do funcionário do cartório;

  6. Documento de identificação do(a) requerente.

OBSERVAÇÕES: Serão transcritos os óbitos em que o último domicílio do(a) falecido(a) tenha sido nesta cidade.
INFORMAÇÕES GERAIS:

São válidos como documentos de identificação: Cédula de Identidade original (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e RNE (modelo atual instituído pela Lei 9.503/97), Carteira de exercício profissional original (Lei Federal nº 6.206/75), Passaporte com prazo de validade em vigor e na hipótese de estrangeiro, deverá estar com prazo do visto não expirado. É vedada a apresentação de documentos de identidade replastificados ou que contenha rasuras.

Em casos de ausência do pai ou mãe do(a) registrado(a) menor; ou do(a) próprio(a) registrado(a) maior (para nascimento), ou ausência dos contraentes (para casamento), ou de um familiar do(a) falecido(a) (para óbito), estes poderão ser representados(as) por procuração válida e recente. A procuração mediante instrumento particular, deverá estar com firma reconhecida. Se proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil. (Art. 654, §2ª Código Civil e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo)

Prazo: 05 dias úteis

Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)

Mais informações: Resolução 155/2012 CNJ, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/57 Para verificar se o país de origem é signatário da Convenção de Haia, acesse https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/

Para mais informações ou esclarecimentos entre em contato com o setor pelo e-mail contato@cartorionovelli.com.br ou pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.
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