OUTROS PROCEDIMENTOS

Averbação de Separação, Divórcio ou restabelecimento de Sociedade Conjugal.

Averbação é o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro. Já a ANOTAÇÃO é mera referência à prática de um ato em outro ato correlato.

COMO SOLICITAR

Presencialmente em Cartório ou Via Postal: comparecer ou enviar ao Cartório os documentos como o mandado ou escritura de averbações e outros que se fizerem necessários. (para documentos físicos que não são assinados digitalmente).

Por E-mail ou Whatsapp: entrar em contato por meio do e-mail ou whatsapp solicitando o serviço e encaminhando a documentação, em seguida passaremos as orientações necessárias. (para documentos digitais que possuem o código de verificação).

DAS AVERBAÇÕES EM GERAL E ESPECÍFICAS
  • Reconhecimento, Investigação e Negatória de Paternidade;
  • Anulação e Nulidade de Casamento, Restabelecimento da Sociedade Conjugal;
  • Alteração de Patronímico – Exemplo: averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante apresentação da certidão respectiva; Averbação do acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade quando houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divorcio ou viuvez ou quando o filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.
  • Perda e Retomada da Nacionalidade Brasileira;
  • Suspensão e Perda do Poder Familiar, Guarda, Nomeação de Tutor;
  • Adoção de Maior, Adoção Unilateral de Criança ou Adolescente;
  • Alterações de Nome;
  • Cessação da Interdição e da Ausência, Substituições de Curadores de Interditos ou Ausentes, Alterações dos Limites da Curatela, Abertura da Sucessão Provisória e Abertura da Sucessão Definitiva;
  • Escrituras de separação, divórcio, restabelecimento da sociedade conjugal e de renúncia unilateral de nome de casado
Caso desejar, poderá comparecer em qualquer cartório de Registro Civil de sua cidade para encaminhar o pedido de averbação através do sistema e-protocolo (CRC-Nacional). As custas serão geradas por sistema.
SE O REGISTRO PERTENCER A OUTRO CARTÓRIO

Podemos formalizar o pedido e enviar o mandado digital através do sistema interligados entre Cartórios do Brasil – CRC Nacional.

Prazo: 05 dias

Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui) Obs: GRATUIDADE DAS AVERBAÇÕES: a gratuidade deve estar expressa no mandado. (Em caso de justiça gratuita, para registros que não pertence a este Cartório, entrar em contato diretamente com o Cartório do local do registro).

Mais informações: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/averbacao/

Para mais informações ou esclarecimentos entre em contato com o setor pelo e-mail tania@cartorionovelli.com.br ou pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.


O reconhecimento de filho pode ser realizado em qualquer cartório do Brasil.

Pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

MAIOR DE IDADE:

  • deverão comparecer o registrado maior de idade e o pai que deseja fazer o reconhe-cimento;
  • documentos de identificação e comprovante de residência do pai e do registrado;
  • certidão de nascimento original do registrado.

FILHOS MENOR DE IDADE:

  • deverá comparecer a mãe e o pai que deseja fazer o reconhecimento;
  • documentos de identificação e comprovante de residência de ambos (pai e mãe);
  • certidão de nascimento original da criança.

FILHO ENTRE 16 ANOS COMPLETOS E 17 ANOS:

  • deverão comparecer o registrado, acompanhado de sua genitora e o pai que deseja fazer o reconhecimento;
  • documentos de identificação e comprovante de residência do pai e do registrado;
  • certidão de nascimento original do registrado.

Prazo: 15 dias

Valor: é gratuito em todo território nacional.

Mais informações: Provimento 16/2012 CNJ, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/reconhecimento-de-paternidade/

Para mais informações ou esclarecimentos entre em contato com o setor pelo e-mail contato@cartorionovelli.com.br ou pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.

Os menores de 12 anos precisam utilizar a via judicial para requerer o reconhecimento socioafetivo.

É necessário o agendamento para apresentação dos documentos e realização da entrevista com a presença de todos os interessados.

É possível fazer o procedimento de reconhecimento voluntário de filiação (maternidade / paternidade) socioafetiva das pessoas maiores de 12 anos diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

REQUISITOS:

  • pai/mãe socioafetivo maiores de 18 anos;
  • não podem fazer reconhecimento socioafetivo irmãos e ascendentes (avós, bisavós) do filho a ser reconhecido;
  • pai/mãe socioafetivo deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido;
  • reconhecimento e sentimento inequívoco de paternidade e filiação.

DOCUMENTOS:

  • requerimento (Termo de Reconhecimento de filiação socioafetiva) preenchida e assinada em Cartório;
  • certidão de nascimento e documento de identidade do filho a ser reconhecido;
  • documento de identificação e comprovante de endereço do pai/mãe socioafetivo;
  • certidão de nascimento e/ou casamento do pretenso pai/mãe socioafetivo.

QUEM DEVE COMPARECER:

FILHO MAIOR DE 12 ANOS E MENOR DE 18 ANOS

  • anuência dos pais biológicos – deverão comparecer com os documentos de identificação. Se um dos pais ou ambos sejam falecidos, deverá ser apresentada a certidão de óbito;
  • pretenso(a) pai ou mãe socioafetivo;
  • presença de duas testemunhas maiores de idade, que tenham contato com as partes e as declarem a afetividade entre elas com seus documentos de identificação;
  • documentos que comprovem o vínculo afetivo.

MAIOR DE 18 ANOS:

  • é exigido o consentimento do filho a ser reconhecido;
  • pretenso(a) pai ou mãe socioafetivo;
  • presença de duas testemunhas maiores de idade, que tenham contato com as partes e as declarem a afetividade entre elas com seus documentos de identificação;
  • documentos que comprovem o vínculo afetivo.

INFORMAÇÕES

  • O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios de direito admitidos, podendo juntar os seguintes documentos: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem no mesmo domicilio; vínculo de conjugabilidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico (certidão de casamento ou escritura de união estável); inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida (art.10-A, §2º do Provimento 63 da CNJ, incluído pelo Prov. 83 da CNJ).

  • Na falta da mãe ou do pai biológico do menor, na impossibilidade de manifestação válida destes ou do filho, quando exigido, o caso será apresentado ao juiz competente nos termos da legislação local (Art. 11, §6º, do Provimento 63 da CNJ);

  • O reconhecimento voluntário de maternidade/paternidade socioafetiva é irrevogável e implica em todos os direitos e obrigações legais perante o filho.

Prazo: 15 dias

Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)

Mais informações: Provimento nº 63/2017, nº 83/2019 eNormas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo

Para mais informações ou esclarecimentos entre em contato com o setor pelo e-mail contato@cartorionovelli.com.br ou pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.

É possível que pessoa transgênero, desde que maior de 18 anos completos,requerer diretamente no RCPN a alteração e averbação de prenome e gênero, a fim de adequá-lo à identidade autoper-cebida.

É necessário o agendamento para apresentação dos documentos e realização do procedimento.

Mesmo que seu registro de nascimento encontra-se em outro Cartório, o pedido pode-rá ser formulado aqui e encaminharemos através do CRC-Nacional.

PARA SOLICITAR:

Comparecer pessoalmente ao Cartório com os documentos abaixo relacionados

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Certidão de nascimento atualizada;

  2. Certidão de casamento atualizada, se for o caso;

  3. Documento de Identificação – RG;

  4. Cadastro Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda – https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

  5. Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;

  6. Carteira de Identidade Social, se foro caso;

  7. Passaporte, se for o caso;

  8. Titulo de Eleitor;

  9. Comprovante de endereço;

  10. Certidão do Distribuidor Cível, Criminal e de Execução Criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual - https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e federal - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao )
    Estadual:
    • Certidão de Distribuição Cível em Geral – até 10 anos
    • Certidão de Distribuição de Ações Criminais
    • Certidão de Execução Criminal – Sivec
    • Certidão de Execução Criminal – Saj PG5
    Federal:
    • Cível – Abrangência Seção Judiciária de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    • Criminal - Abrangência Seção Judiciária de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Obs: Os links informados são para as pessoas residentes em Bauru/SP nos últimos 05 anos. Se o interessado tenha residido em outra cidade ou Estado nesse período, deverá providenciar as certidões municipais e estaduais desse outro local de residência.

Prazo: 15 dias após análise da documentação

Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)

Mais Informações: site

Mais Informações: Provimento 73/2018 CNJ e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo

Para mais informações ou esclarecimentos entre em contato com o setor pelo e-mail contato@cartorionovelli.com.br ou pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.

Agora é possível! Após atingir a maioridade, requerer pessoalmente e di-reto em Cartório a alteração de nome e sobrenome. A seguir verifique algumas informações importantes

É necessário o agendamento para apresentação dos documentos e realização do procedimento.

Com a Lei nº 14.382/2022 passou a ser possível a alteração de prenome diretamente em Cartório, o que antes era realizado apenas pela via judicial. O registrado poderá, após ter atingido a maioridade civil (18 anos), requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico (art. 56 da Lei nº 6.015/73).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


  1. Requerimento solicitando a Alteração (assinar na presença do Escrevente);

  2. Certidão de nascimento;

  3. Documento de Identificação – RG;

  4. Cadastro Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

  5. Civil Nacional (ICN), se for o caso;

  6. Carteira de Identidade Social, se for o caso;

  7. Passaporte, se for o caso;

  8. Titulo de Eleitor;

  9. Comprovante de endereço;

  10. Certidão do Distribuidor Cível, Criminal e de Execução Criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual - https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e federal - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao )

    Estadual:

    • Certidão de Distribuição Cível em Geral – até 10 anos
    • Certidão de Distribuição de Ações Criminais
    • Certidão de Execução Criminal – Sivec
    • Certidão de Execução Criminal – Saj PG5

    Federal:

    • Cível – Abrangência Seção Judiciária de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    • Criminal - Abrangência Seção Judiciária de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região

  11. Certidão dos Tabelionatos de Protestos do local de residência dos últimos cinco anos – (Cartórios de Notas) https://protestosp.com.br/

  12. Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos - "Crimes Eleitorais" http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

  13. Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos https://trt15.jus.br/servicos/certidoes/certidao-eletronica-de-acoes-trabalhistas-ceat

  14. Certidão da Justiça Militar, se for o caso https://ww2.tjmsp.jus.br/certidao/

HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO POSTERIOR DE SOBRENOME:


É possível:

  • Inclusão de sobrenomes familiares. Não pode ser excluído qualquer sobrenome.Ex: incluir sobrenome de avós

  • Na constância do casamento: inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge. (Para a inclusão exige-se anuência do cônjuge)

  • Após a dissolução do casamento: exclusão de sobrenome do ex-cônjuge. Também é possível a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge nos casos de viuvez.

  • Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado. (Alteração patronímico familiar)

  • União Estável: Conviventes que possuem a União Estável registrada no Cartório de Registro Civil poderão requerer a inclusão de sobrenome do(a) companheiro(a) ou alterar seus sobrenomes. Obs: retornar ao nome de solteiro(a) será por meio da averbação da extinção de união estável.

  • Enteados(as): Se houver motivos justificáveis, podem requerer, nos registros de nascimento/casamento a inclusão do nome de família do padrasto ou madrasta, desde que estes concordem expressamente.

SE O REGISTRO PERTENCER A OUTRO CARTÓRIO


Podemos formalizar e enviar o procedimento através do sistema interligado entre Cartórios do Brasil – CRC Nacional.

INFORMAÇÕES


A alteração em Cartório poderá ser feita apenas uma vez. Caso queira desfazer a mudança, é possível apenas pela via judicial.

A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade (RG), de inscrição no Cadastro de Pessoas físicas CPF, Passaporte e Título de Eleitor do Registrado. Estes dados deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas.

O requerente deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam a respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação (exemplo: certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, netos, documentos pessoais).

Prazo: 15 dias

Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)

Mais Informações: Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo

Para mais informações ou esclarecimentos entre em contato com o setor pelo e-mail contato@cartorionovelli.com.br ou pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.

Trata-se da alteração do nome dos pais no termo de registro de nascimento. A alteração de patronímico familiar é feita para a atualização do registro de nascimento do filho, quando em virtude de casamento ou divórcio, o nome do pai ou de sua mãe foi alterado.

PARA SOLICITAR E DOCUMENTOS NECESSARIOS:


Comparecer em cartório com os documentos de identificação e os documentos que comprovem a alteração no nome dos genitores (ex: certidão de casamento com averbação de divórcio dos genitores). Será feita a averbação no assento de nascimento do registrado.

SE O REGISTRO PERTENCER A OUTRO CARTÓRIO


Podemos formalizar e enviar o procedimento através do sistema interligado entre Cartórios do Brasil – CRC Nacional.

Prazo: 15 dias

Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)

Mais informações: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/alteracao-do-patronimico-familiar/

Para mais informações ou esclarecimentos entre em contato com o setor pelo e-mail contato@cartorionovelli.com.br ou pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.


INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE TODOS OS PROCEDIMENTOS ACIMA:


Caso o registro a ser alterado pertencer a outro Cartório, é possível utilizar o sistema interligado entre Cartórios do Brasil – CRC-Nacional.

Encaminharemos via CRC, de forma eletrônica, todos os documentos ao Cartório onde pertence o registro. Este após análise encaminha a certidão ao Cartório solicitante para que seja materializada e entregue ao cliente.

Vale ressaltar que nosso Cartório é apenas o intermediário, enviamos os documentos e materializamos a certidão. O Cartório que irá receber a documentação que faz a análise de todo o procedimento, podendo então rejeitar ou emitir nota de exigência para apresentar outros documentos. Diante da impossibilidade de cumprir a exigência dentro do prazo de 15 dias, o pedido será finalizado e os valores pagos não são devolvidos. (Provimento nº 46/2015 CNJ).

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