Averbação é o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro. Já a ANOTAÇÃO é mera referência à prática de um ato em outro ato correlato.
COMO SOLICITARPresencialmente em Cartório ou Via Postal: comparecer ou enviar ao Cartório os documentos como o mandado ou escritura de averbações e outros que se fizerem necessários. (para documentos físicos que não são assinados digitalmente).
Por E-mail ou Whatsapp: entrar em contato por meio do e-mail ou whatsapp solicitando o serviço e encaminhando a documentação, em seguida passaremos as orientações necessárias. (para documentos digitais que possuem o código de verificação).
DAS AVERBAÇÕES EM GERAL E ESPECÍFICASPodemos formalizar o pedido e enviar o mandado digital através do sistema interligados entre Cartórios do Brasil – CRC Nacional.
Prazo: 05 dias
Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui) Obs: GRATUIDADE DAS AVERBAÇÕES: a gratuidade deve estar expressa no mandado. (Em caso de justiça gratuita, para registros que não pertence a este Cartório, entrar em contato diretamente com o Cartório do local do registro).
Mais informações: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/averbacao/
Pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOSMAIOR DE IDADE:
FILHOS MENOR DE IDADE:
FILHO ENTRE 16 ANOS COMPLETOS E 17 ANOS:
Prazo: 15 dias
Valor: é gratuito em todo território nacional.
Mais informações: Provimento 16/2012 CNJ, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/reconhecimento-de-paternidade/
É necessário o agendamento para apresentação dos documentos e realização da entrevista com a presença de todos os interessados.
É possível fazer o procedimento de reconhecimento voluntário de filiação (maternidade / paternidade) socioafetiva das pessoas maiores de 12 anos diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
REQUISITOS:
DOCUMENTOS:
QUEM DEVE COMPARECER:
FILHO MAIOR DE 12 ANOS E MENOR DE 18 ANOS
MAIOR DE 18 ANOS:
Prazo: 15 dias
Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)
Mais informações: Provimento nº 63/2017, nº 83/2019 eNormas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo
É necessário o agendamento para apresentação dos documentos e realização do procedimento.
Mesmo que seu registro de nascimento encontra-se em outro Cartório, o pedido pode-rá ser formulado aqui e encaminharemos através do CRC-Nacional.
PARA SOLICITAR:Comparecer pessoalmente ao Cartório com os documentos abaixo relacionados
DOCUMENTOS NECESSÁRIOSPrazo: 15 dias após análise da documentação
Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)
Mais Informações: site
Mais Informações: Provimento 73/2018 CNJ e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo
É necessário o agendamento para apresentação dos documentos e realização do procedimento.
Com a Lei nº 14.382/2022 passou a ser possível a alteração de prenome diretamente em Cartório, o que antes era realizado apenas pela via judicial. O registrado poderá, após ter atingido a maioridade civil (18 anos), requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico (art. 56 da Lei nº 6.015/73).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Estadual:
Federal:
HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO POSTERIOR DE SOBRENOME:
É possível:
SE O REGISTRO PERTENCER A OUTRO CARTÓRIO
Podemos formalizar e enviar o procedimento através do sistema interligado entre Cartórios do Brasil – CRC Nacional.
INFORMAÇÕES
A alteração em Cartório poderá ser feita apenas uma vez. Caso queira desfazer a mudança, é possível apenas pela via judicial.
A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade (RG), de inscrição no Cadastro de Pessoas físicas CPF, Passaporte e Título de Eleitor do Registrado. Estes dados deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas.
O requerente deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam a respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação (exemplo: certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, netos, documentos pessoais).
Prazo: 15 dias
Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)
Mais Informações: Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo
Trata-se da alteração do nome dos pais no termo de registro de nascimento. A alteração de patronímico familiar é feita para a atualização do registro de nascimento do filho, quando em virtude de casamento ou divórcio, o nome do pai ou de sua mãe foi alterado.
PARA SOLICITAR E DOCUMENTOS NECESSARIOS:
Comparecer em cartório com os documentos de identificação e os documentos que comprovem a alteração no nome dos genitores (ex: certidão de casamento com averbação de divórcio dos genitores). Será feita a averbação no assento de nascimento do registrado.
SE O REGISTRO PERTENCER A OUTRO CARTÓRIO
Podemos formalizar e enviar o procedimento através do sistema interligado entre Cartórios do Brasil – CRC Nacional.
Prazo: 15 dias
Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)
Mais informações: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/alteracao-do-patronimico-familiar/
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE TODOS OS PROCEDIMENTOS ACIMA:
Caso o registro a ser alterado pertencer a outro Cartório, é possível utilizar o sistema interligado entre Cartórios do Brasil – CRC-Nacional.
Encaminharemos via CRC, de forma eletrônica, todos os documentos ao Cartório onde pertence o registro. Este após análise encaminha a certidão ao Cartório solicitante para que seja materializada e entregue ao cliente.
Vale ressaltar que nosso Cartório é apenas o intermediário, enviamos os documentos e materializamos a certidão. O Cartório que irá receber a documentação que faz a análise de todo o procedimento, podendo então rejeitar ou emitir nota de exigência para apresentar outros documentos. Diante da impossibilidade de cumprir a exigência dentro do prazo de 15 dias, o pedido será finalizado e os valores pagos não são devolvidos. (Provimento nº 46/2015 CNJ).