PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO

A retificação de registro civil, para erros que não exijam qualquer indagação e há constatação imediata de necessidade de sua correção, podem ser realizadas diretamente em Cartório com base nas hipóteses do artigo 110 da Lei 6.015/73. Ou pela via judicial quando os erros exigirem maiores indagações.

PARA SOLICITAR

O interessado deverá comparecer ao Cartório para a entrega do requerimento e de toda a documentação que comprove o erro e a necessidade de correção ou enviar o requerimento (com reconhecimento de firma) e cópia autenticadas dos documentos comprovatórios por via postal. Após análise da documentação apresentada e na hipótese do pedido exigir maiores indagações e provas, o Oficial pode não concordar com a retificação e emitir Nota Explicativa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para verificação e correção de erros em certidões junto a este Cartório, será necessário o protocolo do procedimento administrativo de retificação conforme requisitos abaixo:

  1. - Requerimento inicial apresentado pelo(a) interessado(a) solicitando a retificação (firma reconhecida, assinatura presencial ou assinatura digital, nos padrões ICP-Brasil). No requerimento terá que constar a qualificação completa do requerente (pessoa que está solicitando a retificação), bem como a exposição do erro (demonstrar o que está errado e o que pretende retificar).

    1. - O procedimento de retificação poderá ser requerido através de procuração específica para o ato. (A procuração deverá ser com firma reconhecida).

    2. - O legitimado para solicitar a retificação é a própria pessoa do registro ou em caso de falecimento, o primeiro na linha descendente.

  2. - Documentos: certidões objetos da retificação; certidões que comprove o erro e documento de identidade do(a) requerente.

  3. - No caso de retificação de registro civil embasada em documento de procedência estrangeira, este deverá ser apresentado devidamente apostilado ou consularizado, traduzido por tradutor público juramentado, inscrito em Junta Comercial brasileira, e registrado no Registro de Títulos e Documentos competente, conforme disposição do art. 129, item 6º, da Lei 6.015/73.

  4. - Todos documentos deverão ser apresentados em suas vias originais para extração de cópias nesta Serventia ou apresentados cópias autenticadas.

  5. - Em caso de indeferimento (recusa) do pedido será emitida Nota Explicativa do mesmo (o valor pago pelo procedimento NÃO será restituído, pois o mesmo teve seu preparo e conclusão).

Caso desejar, poderá comparecer em qualquer cartório de Registro Civil de sua cidade para encaminhar o procedimento de retificação através do sistema e-protocolo (CRC-Nacional) as custas serão geradas por sistema.

SE O REGISTRO A SER RETIFICADO PERTENCER A OUTRO CARTÓRIO

Podemos formalizar e enviar o procedimento de retificação (requerimento e toda a documentação comprobatória) através do sistema interligados entre Cartórios do Brasil – CRC Nacional.

INFORMAÇÕES

Nenhuma averbação de retificação judicial será feita se do mandado ou carta de sentença não constar referência ao trânsito em julgado da decisão. É necessário o “cumpra-se” de decisões judiciais.

Prazo de Análise: 15 dias úteis

Mais informações: Artigo 110 da Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ/SP), Tomo II, Capítulo XVII, item 145;

Enunciado 65 ARPEN: Em caso de necessidade de retificação de erro(s) constante(s) em mais de um registro pertencente à mesma Serventia e na mesma ocasião, o requerimento correspondente deverá ser realizado num único instrumento com indicação precisa dos assentos a serem retificados, acompanhado dos documentos (originais, autenticados ou conferidos) que comprove(m) o(s) erro(s). Neste caso, o oficial deverá cobrar por um procedimento de retificação, acrescido de tantas quantas forem as averbações adicionais, descontada daquela que integra o próprio procedimento de retificação. 65.1 – A cobrança na forma acima é aplicável somente na retificação de registros da mesma pessoa e requerida no próprio cartório onde localizados os assentos. Fundamento legal: Aprovação do enunciado em Assembléia Geral Extraordinária realizada na sede da ArpenSP em 29/09/2017 e subitem aprovado em 10/11/2020.

Para mais informações ou esclarecimentos entre em contato com o setor pelo e-mail contato@cartorionovelli.com.br ou pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.
Chat no WhatsApp