A retificação de registro civil, para erros que não exijam qualquer indagação e há constatação imediata de necessidade de sua correção, podem ser realizadas diretamente em Cartório com base nas hipóteses do artigo 110 da Lei 6.015/73. Ou pela via judicial quando os erros exigirem maiores indagações.
O interessado deverá comparecer ao Cartório para a entrega do requerimento e de toda a documentação que comprove o erro e a necessidade de correção ou enviar o requerimento (com reconhecimento de firma) e cópia autenticadas dos documentos comprovatórios por via postal. Após análise da documentação apresentada e na hipótese do pedido exigir maiores indagações e provas, o Oficial pode não concordar com a retificação e emitir Nota Explicativa.
Para verificação e correção de erros em certidões junto a este Cartório, será necessário o protocolo do procedimento administrativo de retificação conforme requisitos abaixo:
Podemos formalizar e enviar o procedimento de retificação (requerimento e toda a documentação comprobatória) através do sistema interligados entre Cartórios do Brasil – CRC Nacional.
Nenhuma averbação de retificação judicial será feita se do mandado ou carta de sentença não constar referência ao trânsito em julgado da decisão. É necessário o “cumpra-se” de decisões judiciais.
Prazo de Análise: 15 dias úteis
Mais informações: Artigo 110 da Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ/SP), Tomo II, Capítulo XVII, item 145;
Enunciado 65 ARPEN: Em caso de necessidade de retificação de erro(s) constante(s) em mais de um registro pertencente à mesma Serventia e na mesma ocasião, o requerimento correspondente deverá ser realizado num único instrumento com indicação precisa dos assentos a serem retificados, acompanhado dos documentos (originais, autenticados ou conferidos) que comprove(m) o(s) erro(s). Neste caso, o oficial deverá cobrar por um procedimento de retificação, acrescido de tantas quantas forem as averbações adicionais, descontada daquela que integra o próprio procedimento de retificação. 65.1 – A cobrança na forma acima é aplicável somente na retificação de registros da mesma pessoa e requerida no próprio cartório onde localizados os assentos. Fundamento legal: Aprovação do enunciado em Assembléia Geral Extraordinária realizada na sede da ArpenSP em 29/09/2017 e subitem aprovado em 10/11/2020.