O registro de nascimento é fundamental para que aquele que acabou de nascer seja reconhecido como cidadão.
Não é nescessário agendar horário. A certidão é entregue na hora!Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. (art. 50, Lei 6.015/73).
PAIS CASADOS ENTRE SI OU CONVIVENTES EM UNIÃO ESTÁVEL DOCUMENTADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO:
PAIS NÃO CASADOS ENTRE SI:
MÃES SOLTEIRAS QUE COMPARECEM SOZINHAS:
Caso o pai se recuse a registrar, a mãe pode registrar a criança apenas em seu nome.
Para registrar em nome do pai, é necessário a declaração de reconhecimento de paternidade pelo pai com
reconhecimento de firma.
INDICAÇÃO DE SUPOSTO PAI:
A mãe, se desejar, no momento do registro poderá indicar nome,
endereço
e os dados
do suposto pai para que o Cartório proceda a uma AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE. É um procedimento
administrativo e possibilita o pai se manifestar sobre a paternidade que lhe é atribuída. Se o mesmo se
negar ao reconhecimento, será necessário procurar advogado ou o Ministério Público para tomar as medidas
necessárias. A indicação de suposto pai pode ser feita mesmo após o registro e a qualquer tempo.
PAI REPRESENTADO POR PROCURAÇÃO:
A procuração pode ser feita em documento particular com
firma
reconhecida
ou lavrada em cartório e deverá ser específica para o registro de nascimento constando a declaração
expressa
de paternidade, nome dos avós paternos, nome completo do registrado(a), data e local de nascimento e
DNV.
O NASCIMENTO FORA DA MATERNIDADE OU HOSPITAL / OCORRIDO EM DOMICÍLIO:
Além dos documentos elencados acima, os pais deverão estar acompanhados de duas testemunhas maiores de
18
anos com documentos de identificação para declarar que conhecem a mãe e que sabiam da gravidez.
PAI/MÃE MENORES DE IDADE:
PAI DETIDO EM SISTEMA PRISIONAL:
Terá validade a declaração, procuração ou anuência, em que a assinatura tenha sido
abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial competente (com reconhecimento
de firma). A mãe deverá comparecer com todos os documentos (documentos de
identificação + Declaração de Nascido Vivo), trazendo ainda algum documento do pai
(ainda que cópia) e a declaração entregue pelo sistema prisional.
REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO:
Para os maiores de 12 anos que não possuem registro de
nascimento, o pedido
será dirigido ao Oficial de Registro Civil da residência do interessado e após será remetido ao
Juízo
Corregedor Permanente.
REGISTRO DE NATIMORTO:
No caso de nascimento sem vida é lavrado o registro de Natimorto.
DOCUMENTO DO PAI E MÃE:
A alteração posterior ou retificação do nome constante do documento
de
identificação, por casamento, divórcio ou outras causas, não obsta o registro. Todavia, a parte
interessada
deverá apresentar certidão de registro civil comprobatória da mudança ou retificação de nome,
prevalecendo
assim, a forma constante da certidão.
A ESCOLHA DO NOME:
O nome é composto pelo prenome, podendo ser simples ou composto e pelo
sobrenome que é
o indicativo do patronímico familiar.
ALTERAÇÃO DE PRENOME E SOBRENOME DE RECÉM-NASCIDO:
“Em até 15 (quinze) dias após o registro,
qualquer dos
genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição
fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação
consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas,
se
não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.” (Art. 55, § 4º da Lei
nº
6.015/73).
Prazo: Serviço prestado e entregue na hora
Valor: O registro de nascimento bem como a primeira certidão, é gratuito! (Lei Federal 9.534/1997). Alteração de prenome, sobrenome e patronímico: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)
Mais informações: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/nascimento/