REGISTRO DE NASCIMENTO

O registro de nascimento é fundamental para que aquele que acabou de nascer seja reconhecido como cidadão.

Não é nescessário agendar horário. A certidão é entregue na hora!

LOCAL E PRAZO DO REGISTRO

Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. (art. 50, Lei 6.015/73).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PAIS CASADOS ENTRE SI OU CONVIVENTES EM UNIÃO ESTÁVEL DOCUMENTADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO:

  • Presença de um dos genitores;
  • Documento de identificação original de ambos os genitores;
  • DNV Declaração de Nascido Vivo (Guia Amarela entregue pela Maternidade);
  • Certidão de Casamento ou Instrumento Público de União Estável; (Art. 1.597 CC: desde que o nascimento ocorra, pelo menos, cento e oitenta dias, depois de estabelecida a convivência conjugal);

PAIS NÃO CASADOS ENTRE SI:

  • Presença do pai E mãe ou apenas o pai pode comparecer
  • Documento de identificação original de ambos os genitores;
  • DNV Declaração de Nascido Vivo (Guia Amarela entregue pela Maternidade).
CASOS ESPECIAIS

MÃES SOLTEIRAS QUE COMPARECEM SOZINHAS:
Caso o pai se recuse a registrar, a mãe pode registrar a criança apenas em seu nome. Para registrar em nome do pai, é necessário a declaração de reconhecimento de paternidade pelo pai com reconhecimento de firma.

INDICAÇÃO DE SUPOSTO PAI:
A mãe, se desejar, no momento do registro poderá indicar nome, endereço e os dados do suposto pai para que o Cartório proceda a uma AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE. É um procedimento administrativo e possibilita o pai se manifestar sobre a paternidade que lhe é atribuída. Se o mesmo se negar ao reconhecimento, será necessário procurar advogado ou o Ministério Público para tomar as medidas necessárias. A indicação de suposto pai pode ser feita mesmo após o registro e a qualquer tempo.

PAI REPRESENTADO POR PROCURAÇÃO:
A procuração pode ser feita em documento particular com firma reconhecida ou lavrada em cartório e deverá ser específica para o registro de nascimento constando a declaração expressa de paternidade, nome dos avós paternos, nome completo do registrado(a), data e local de nascimento e DNV.

O NASCIMENTO FORA DA MATERNIDADE OU HOSPITAL / OCORRIDO EM DOMICÍLIO:
Além dos documentos elencados acima, os pais deverão estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos com documentos de identificação para declarar que conhecem a mãe e que sabiam da gravidez.

PAI/MÃE MENORES DE IDADE:

  • Pai menor de 16 anos: registro apenas com autorização judicial ou aguardar os 16 anos completos para reconhecer o filho em cartório.
  • Pai com 16 anos completos: poderá se declarar pai no registro de nascimento sem a necessidade de estar acompanhado de representante legal.
  • Mãe menor de 16 anos: o registro poderá ser declarado pelo pai maior de 16 anos.
  • Mãe menor de 16 anos e registro apenas em seu nome: deverá comparecer acompanhada por um dos pais ou representante legal, com documentos de identificação.

PAI DETIDO EM SISTEMA PRISIONAL:
Terá validade a declaração, procuração ou anuência, em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial competente (com reconhecimento de firma). A mãe deverá comparecer com todos os documentos (documentos de identificação + Declaração de Nascido Vivo), trazendo ainda algum documento do pai (ainda que cópia) e a declaração entregue pelo sistema prisional.

REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO:
Para os maiores de 12 anos que não possuem registro de nascimento, o pedido será dirigido ao Oficial de Registro Civil da residência do interessado e após será remetido ao Juízo Corregedor Permanente.

REGISTRO DE NATIMORTO:
No caso de nascimento sem vida é lavrado o registro de Natimorto.

INFORMAÇÕES

DOCUMENTO DO PAI E MÃE:
A alteração posterior ou retificação do nome constante do documento de identificação, por casamento, divórcio ou outras causas, não obsta o registro. Todavia, a parte interessada deverá apresentar certidão de registro civil comprobatória da mudança ou retificação de nome, prevalecendo assim, a forma constante da certidão.

A ESCOLHA DO NOME:
O nome é composto pelo prenome, podendo ser simples ou composto e pelo sobrenome que é o indicativo do patronímico familiar.

ALTERAÇÃO DE PRENOME E SOBRENOME DE RECÉM-NASCIDO:
“Em até 15 (quinze) dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.” (Art. 55, § 4º da Lei nº 6.015/73).

Prazo: Serviço prestado e entregue na hora

Valor: O registro de nascimento bem como a primeira certidão, é gratuito! (Lei Federal 9.534/1997). Alteração de prenome, sobrenome e patronímico: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)

Mais informações: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/nascimento/

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(14) 3234-4829.
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