É o ato de confirmar que a cópia ("xerox") de um determinado documento é idêntica ao original.
Basta apresentar diretamente em Cartório o documento original, do qual as cópias serão extraídas e autenticadas.
Atenção: Não se pode autenticar cópia de outra cópia autenticada. Somente de documentos originais.
> A cópia não pode ser autenticada se o documento original:
> TIPOS DE AUTENTICAÇÃO:
É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.
Basta apresentar diretamente em Cartório o documento a ser reconhecido firma.
> Existem dois tipos de reconhecimento de firmas:
ATENÇÃO: Não será realizado o reconhecimento de firma em documentos contendo espaço em branco OU parcialmente preenchido.
> ATUALIZAÇÃO DE ASSINATURA NA FICHA: O cartão de assinaturas não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao Cartório para renovação.
> PARA ABERTURA DE FIRMAS: é necessário comparecer e apresentar documento de identificação originalem bom estado e recente.
Prazo: Serviço prestado e entregue na hora.
Valor: Consulte Tabela vigente (clique aqui).
Mais Informações: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/reconhecimento-de-firma/