AUTENTICAÇÃO

É o ato de confirmar que a cópia ("xerox") de um determinado documento é idêntica ao original.

PARA SOLICITAR

Basta apresentar diretamente em Cartório o documento original, do qual as cópias serão extraídas e autenticadas.

Atenção: Não se pode autenticar cópia de outra cópia autenticada. Somente de documentos originais.

INFORMAÇÕES:

> A cópia não pode ser autenticada se o documento original:

  • tiver rasuras
  • tiver sido adulterado por raspagem, tinta corretiva ou lavagem com solventes
  • documentos escritos à lápis
  • mensagens eletrônicas (e-mails)

> TIPOS DE AUTENTICAÇÃO:

  • Autenticação de cópias: A parte interessada apresenta os documentos originais para serem autenticados (a cópia pode ser extraída nesta Serventia).

  • Autenticação de Cópia Eletrônica: após análise da assinatura digital ou do código de validação, atesta que a cópia é idêntica ao documento eletrônico apresentado

  • Mais Informações: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/autenticacao-de-copias/

RECONHECIMENTO DE FIRMA

É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.

PARA SOLICITAR

Basta apresentar diretamente em Cartório o documento a ser reconhecido firma.

INFORMAÇÕES:

> Existem dois tipos de reconhecimento de firmas:

  • Por autenticidade: A pessoa a ter sua firma reconhecida comparece pessoalmente ao Cartório com documento de identificação e deverá assinar na presença do Escrevente o documento a ser reconhecido.

  • Por semelhança: Qualquer pessoa comparece ao Cartório com o documento já assinado para que a assinatura seja conferida junto a Ficha Padrão (Cartão de Firmas) arquivada em Cartório. Se grafotecnicamente semelhantes, a assinatura será reconhecida.

O tipo de reconhecimento necessário deve ser verificado junto à pessoa ou ao órgão que irá receber o documento.

ATENÇÃO: Não será realizado o reconhecimento de firma em documentos contendo espaço em branco OU parcialmente preenchido.

> ATUALIZAÇÃO DE ASSINATURA NA FICHA: O cartão de assinaturas não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao Cartório para renovação.

> PARA ABERTURA DE FIRMAS: é necessário comparecer e apresentar documento de identificação originalem bom estado e recente.

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS

Prazo: Serviço prestado e entregue na hora.

Valor: Consulte Tabela vigente (clique aqui).

Mais Informações: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/reconhecimento-de-firma/

Para mais informações ou dúvidas entre em contato com o setor pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.
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