CASAMENTO

Para marcar o casamento é necessário que os pretendentes compareçam juntos ao Cartório, acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos de idade e conhecidas, todos com documento de identificação.

Não é necessário agendar horário para dar entrada ao processo de Habilitação do Casamento – atendimento realizado por senha!



INFORMAÇÕES:


TESTEMUNHAS: As testemunhas podem ou não ser parentes, precisam ser maiores de 18 anos e alfabetizadas. As testemunhas do dia da celebração poderão ser as mesmas que compareceram no dia da habilitação. Se desejarem escolher outras duas pessoas deverá trazer o Formulário de Testemunha preenchido antes da celebração do casamento.


LOCAL E PRAZO: Os pretendentes devem se habilitar no Registro Civil da residência de um deles, com no máximo 90 dias de antecedência da data que desejam a celebração do casamento. Caso residam fora da área de abrangência do 1º Subdistrito e desejam que a celebração seja realizada neste Cartório, deverão dar início ao processo de habilitação junto ao Cartório ao qual pertence o endereço de ambos e solicitar a transferência a este Cartório.


PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PROCLAMAS: Feito o pedido de habilitação, o edital de proclamas será publicado no site e-proclamas.


ALTERAÇÃO DE NOME: ambos os pretendentes podem manter seus nomes de solteiros, acrescer um ao outro ou retirá-los parcialmente. A indicação é feita no dia do processo de habilitação (ao dar entrada nos papéis).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Se Solteiro(a)

  • Documentos de Identificação
  • CPF
  • Certidão de Nascimento atualizada (expedidas há menos 90 dias)

Se Divorciado(a)

  • Documentos de Identificação
  • CPF
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio atualizada (expedidas há menos 90 dias)

Se Viúvo(a)

  • Documentos de Identificação
  • CPF
  • Certidão de Casamento constando anotação do óbito atualizada (expedidas há menos 90 dias)
  • Certidão de Óbito do cônjuge falecido
TRAZER POR ESCRITO OU SABER INFORMAR OS SEGUINTES DADOS
  • Cidade de nascimento do pai e da mãe;
  • Data de nascimento do pai e da mãe;
  • Profissão do pai e da mãe;
  • Endereço do pai ou da pai;
  • Se pai e/ou mãe forem falecidos informar também a cidade e data do falecimento;
  • Se tiverem filhos: nome completo, cidade e data de nascimento;
  • Se forem divorciados ou viúvos informar se já houve partilha dos bens do casamento anterior.
TIPOS DE CASAMENTO

CASAMENTO EM CARTÓRIO
A celebração é realizada no Cartório com toda publicidade, a portas abertas e na presença do Juiz de Paz com dia e horário marcado com antecedência.
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
É realizado perante uma autoridade religiosa escolhida pelos pretendentes. Após a celebração religiosa, o Termo Religioso com Efeito Civil (Ata) deverá ser entregue ao cartório, para registro, dentro do prazo de até 90 dias e com reconhecimento de firma do celebrante.
CASAMENTO EM DILIGÊNCIA
O Juiz de Paz se desloca até o espaço escolhido pelos noivos para celebrar o casamento.
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
Depois de habilitados é expedida a certidão aos pretendentes. A única diferença é a inexistência da celebração/cerimônia.

Observações: Os noivos poderão escolher os profissionais de fotografia livremente. O Cartório não tem vínculos com esses profissionais e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos nas imediações e no interior do Cartório.

Valor: Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos (clique aqui)

O pagamento das custas é realizado no dia da Habilitação do Casamento.



REGIME DE BENS – (Fonte: ARPEN)

O artigo 1.639 do Código Civil estabelece que é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento estipular quanto ao regime de bens.

Os noivos devem escolher o regime de bens na hora de dar entrada ao processo de habilitação de casamento. Em regra o regime de bens é o de COMUNHÃO PARCIAL (regime legal). Caso os noivos pretenda adotar regime diverso deverão fazer ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL no Cartório de Notas.

Uma vez escolhido o regime de bens, o mesmo só poderá ser modificado mediante autorização judicial.

Regime de Comunhão Parcial
Os bens adquiridos antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um. Todos os bens adquiridos após a data do casamento pertencerá ao casal. (A partir de agora, o que é meu, é nosso!)
Regime de Comunhão Universal
Todos os bens, tanto os adquiridos antes ou depois da data do casamento serão comuns ao casal, inclusive a herança familiar que um dos cônjuges adquire será partilhado pela metade com o outro. (O que é meu, é nosso!)
Regime de Participação Final nos Aquestos
Cada cônjuge possui patrimônio próprio e com a dissolução do casamento, os bens adquiridos pelo casal a título oneroso são divididos entre os dois. As dívidas são de total responsabilidade daquele cônjuge que a constituiu e não pode comprometer o patrimônio particular do outro.
Regime de Separação de Bens
Não há comunicação dos bens. A propriedade e administração será exclusiva de cada um dos cônjuges. (O que é meu, é só meu!)

Mais informações: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registrocivil/casamento/




CASOS ESPECIAIS:

CASAMENTO DE MAIORES DE 16 ANOS E MENORES DE 18 ANOS: deverão estar acompanhados dos pais (com os documentos de identificação) para o consentimento. Obs: se emancipados é dispensada a autorização dos pais para o casamento.

CASAMENTO DE ESTRANGEIROS DOCUMENTOS DOS PRETENDENTES:

  • RNE ou passaporte;
  • Certidão de nascimento atualizada traduzida e registrada – se solteiro(a);
  • Atestado ou declaração de solteiro atualizado traduzido e registrado;
  • certidão de casamento com averbação do divorcio atualizada traduzida e registrada – se divorciado(a);
  • certidão de casamento com anotação do óbito atualizada traduzida e registrada e certidão de óbito do cônjuge falecido – se viúvo(a).
ATENÇÃO
  • Passaporte com o visto de entrada dentro do prazo de validade ou RNE (Identidade de Estrangeiros) válido.
  • Certidão e Declaração de Estado Civil perante órgão competente (cartório, consulado, etc.) EM SEU PAÍS SE LÁ RESIDIR; perante o Consulado ou Embaixada de SEU PAÍS no BRASIL, se LÁ RESIDIR e AQUI ESTIVER (temporariamente), que o(a) mesmo se encontra (solteiro(a)/divorciado(a)/viúvo(a)) até a presente data; ou Declaração com duas testemunhas perante o cartório se já residir no Brasil há algum tempo.
  • Se não fala a língua nacional deverá estar acompanhado de Tradutor Público Juramentado (intérprete)
  • Os documentos estrangeiros, deverão ser legalizados pelo Consulado ou Embaixada do Brasil, apostilados, traduzidos e registrados no Registro de Títulos e Documentos.
  • Se o(a) estrangeiro(a) desejar se fazer representar por PROCURADOR(A) deverá providenciar a procuração lavrado no país em que estiver.
CASAMENTO POR PROCURAÇÃO:

PARA HABILITAÇÃO DO CASAMENTO: Caso um dos noivos ou ambos, não possam comparecer no ato de Habilitação de Casamento, poderão nomear terceiro ou o(a) próprio(a) noivo(a) por meio de Procuração Particular com firma reconhecida.

PARA CASAMENTO: Caso um dos noivos ou ambos, não possam comparecer no dia da Celebração do Casamento, poderá nomear um terceiro por meio de Procuração Pública específica para o ato.

As procurações deverão conter: nome e qualificação da pessoa com quem se pretende casar, regime de bens, se deseja alteração de nome e poderes gerais para assinar os documentos necessários e requerer a habilitação.

Para mais informações ou dúvidas entre em contato com o setor pelo e-mail casamento@cartorionovelli.com.br ou pelo Telefone/Whatsapp (14) 3234-4829.
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